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Fim da isenção: Governo corta benefício para vendas de criptomoedas abaixo de R$ 35 mil – entenda o impacto

Fim da isenção: Governo corta benefício para vendas de criptomoedas abaixo de R$ 35 mil – entenda o impacto

Published:
2025-06-12 10:42:57
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O governo acaba de puxar o tapete dos pequenos investidores em criptomoedas. A isenção para vendas abaixo de R$ 35 mil foi eliminada – e o mercado já sente o baque.

Como sempre, quem paga a conta é o contribuinte. Enquanto os grandes players acham brechas, o cidadão comum fica segurando o prejuízo.

Detalhes cruciais que você precisa saber:

- Agora, todas as operações estão sujeitas a tributação, sem exceção

- A mudança já está em vigor – e pegou muitos de surpresa

- Especialistas alertam: a medida pode esfriar o mercado de varejo

Última ironia? O mesmo governo que prometeu 'modernização financeira' agora dificulta o acesso à classe de ativos mais disruptiva do século. Bem-vindo ao Brasil, onde o futuro chega atrasado – e com taxa extra.

A medida provisória publicada pelo governo na noite de quarta-feira (11) traz mudanças significativas na tributação de investimentos, com destaque para o fim da isenção de Imposto de Renda (IR) sobre lucros obtidos com criptomoedas. A proposta estabelece uma alíquota única de 17,5% sobre ganhos com ativos digitais, encerrando a regra atual que isenta operações de até R$ 35 mil por mês.

A nova regra, prevista para entrar em vigor em 2026, e será aplicada a todas as operações, independentemente do valor movimentado ou do tempo de posse do ativo. A cobrança também será aplicada em casos de custódia própria — quando o contribuinte mantém acesso direto às criptomoedas por meio de chaves privadas, sem intermediários — e a ativos digitais negociados em exchanges estrangeiras.

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Medida provisória prevê alíquota única de 17,5% para a maioria das aplicações; ativos hoje isentos passam a estar sujeitos a 5% de IR a partir de 2026; veja resumão das mudanças propostas pelo governo

A apuração e o recolhimento do imposto passarão a ser feitos de forma trimestral. O investidor poderá compensar prejuízos dentro do mesmo trimestre ou em até cinco trimestres anteriores, medida que pode atenuar o impacto da tributação sobre operações negativas no período.

Além de criptomoedas como Bitcoin (BTC) e Ethereum (ETH), a nova regra se aplica a tokens de renda fixa — ativos digitais que representam aplicações como CDBs e debêntures. A Receita Federal já vinha tratando esses instrumentos como aplicações financeiras, e a MP agora formaliza essa interpretação.

Hoje, o lucro com a venda de criptoativos é tributado de forma progressiva, com alíquotas que variam de 15% a 22,5%, apenas quando ultrapassa o limite de R$ 35 mil mensais. Com a mudança, qualquer ganho de capital passará a ser taxado, colocando as criptos sob a mesma lógica dos demais investimentos financeiros.

A alteração se insere em uma proposta mais ampla do governo, que pretende padronizar a tributação dos investimentos. A medida unifica em 17,5% a alíquota do IR para aplicações em renda fixa e variável, e aplica uma taxa de 5% sobre ativos hoje isentos, como LCI, LCA, CRI, CRA, FIIs e Fiagros.

A MP, que precisa ser aprovada pelo Congresso para se tornar lei definitiva, tem validade de 120 dias. Caso seja mantida, as novas regras passarão a valer a partir de janeiro de 2026.

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