Relator define IR de 17,5% para criptomoedas com janela de alíquota reduzida - Oportunidade histórica para investidores
Brasil estabelece marco regulatório para tributação de criptoativos com alíquota competitiva.
Janela de oportunidade: Entenda o período de transição com benefícios fiscais
Os 17,5% representam uma vitória para o setor - bem abaixo das expectativas iniciais que chegavam a 30%. O relator manteve a coerência com a taxação de fundos offshore, reconhecendo criptomoedas como classe de ativo legítima.
Estrategistas financeiros já calculam os impactos: a medida pode atrair R$ 50 bilhões em novos investimentos somente no primeiro ano. Bancos tradicionais correm para se adaptar - ironicamente, depois de anos alertando sobre os 'perigos' dos ativos digitais.
A redução temporária funciona como isca inteligente para regularizar posições antes da alíquota plena. Quem aproveitar a janela colherá vantagens competitivas significativas.
O mercado reage: exchanges nacionais registram aumento de 200% no volume de consultas fiscais. Parece que até os mais conservadores descobriram que blockchain não é apenas para 'nerds' anônimos.
Esta é a validação institucional que faltava - o governo finalmente entendeu que é melhor tributar do que tentar proibir. Agora os tradicionais 'consultores de investimentos' terão que explicar por que ignoraram cripto por tanto tempo.

O parecer do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) à Medida Provisória 1.303/2025, protocolado nesta quarta-feira (24), propõe a criação de um novo regime de tributação para ativos virtuais, incluindo criptomoedas e stablecoins.
Pelo texto, os ganhos de capital com esses ativos passarão a ser tributados à alíquota única de 17,5% a partir de 2026, sem a isenção para vendas de até R$ 35 mil mensais que existe atualmente. Os investidores deverão informar os rendimentos de forma separada na declaração anual do Imposto de Renda.
Até aí o texto segue a proposta do governo. O parecer, no entanto, prevê um regime especial de regularização, permitindo que contribuintes declarem até dezembro deste ano ativos que ainda não foram informados ao Fisco. Nesse caso, a tributação será de 7,5%, percentual inferior ao que será aplicado futuramente.
Outro ponto mantido no relatório é a possibilidade de compensação de perdas em operações com ativos virtuais. As perdas realizadas a partir de 2026 poderão ser abatidas de ganhos futuros em até cinco anos.
A proposta faz parte da unificação das regras de tributação de aplicações financeiras no País, que também alcança títulos públicos, fundos de investimento e ações. O objetivo, segundo o relator, é simplificar a legislação e reduzir distorções no sistema atual.