Banco de Itália: Todas as transações de criptomoedas devem ser sujeitas a triagem de sanções, sem isenção de montante mínimo
chaincatcherDe acordo com o Crypto Briefing, o Banco de Itália alertou os prestadores de serviços de criptomoedas que todas as transferências de criptomoedas, independentemente do montante da transação, devem ser sujeitas a triagem de sanções, e não pode ser definido um limiar mínimo de transação para evitar a triagem automática. Este requisito decorre das diretrizes aplicáveis em Itália a partir de 30 de dezembro de 2025, emitidas pela Autoridade Bancária Europeia, e não constitui uma nova obrigação de sanções. O Banco de Itália salientou especificamente que certas isenções de pagamentos instantâneos para prestadores de serviços de pagamento não se aplicam a transferências de criptomoedas. As empresas de criptomoedas precisam de rever os seus sistemas de triagem, atualizar as suas listas de sanções e procedimentos de alerta para garantir a cobertura de todas as transações aplicáveis. A autorização MiCA não substitui estas obrigações independentes ao abrigo das regras de medidas restritivas da UE. Esta medida aumentará os custos de conformidade para as empresas italianas de criptomoedas, exigindo sistemas mais complexos para lidar com alertas de transações e potenciais correspondências de sanções.
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