CVM desvenda regras para ETFs e BDRs em comunicado bombástico – o que muda para seus investimentos?
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) acaba de sacudir o mercado com novas diretrizes para ETFs e BDRs. Prepare-se para ajustes estratégicos – e, claro, para a enxurrada de relatórios de analistas tentando justificar suas taxas.
O ofício, publicado hoje, detalha requisitos operacionais e de divulgação que podem redefinir as regras do jogo. Ainda sem dados concretos sobre impactos no volume de negociação, mas uma coisa é certa: corretoras já estão recalculando suas margens.
Fica a dúvida: será que dessa vez a regulamentação vai incentivar a inovação – ou só criar mais papelada para os investidores engolirem?
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou hoje (18), por meio da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN), o Ofício Circular CVM/SIN 4/2025. O documento traz interpretações atualizadas sobre Fundos de Índice (ETFs) e BDRs-ETF, com o objetivo de responder a dúvidas recorrentes do mercado quanto a regras de atuação e nomenclatura.
Um dos principais pontos do ofício é a proibição ao gestor da carteira de atuar como formador de mercado das cotas dos fundos sob sua administração. Essa restrição está prevista no artigo 18 da Resolução CVM 175. O objetivo é garantir a independência da gestão e evitar conflitos de interesse.
Por outro lado, a CVM permite que partes relacionadas ao gestor, como controladoras, coligadas ou empresas sob controle comum, exerçam essa função. Isso é válido desde que não influenciem as decisões de gestão do fundo.
A SIN afirma que essa interpretação segue práticas internacionais. Além disso, pode aumentar a liquidez dos ETFs sem comprometer a integridade do mercado. A mesma regra se aplica aos gestores dos ativos que lastreiam os BDRs-ETF.
CVM flexibiliza regras para índice
Sobre os provedores de índice, o ofício esclarece que há uma vedação geral à constituição de ETFs com índices fornecidos por partes relacionadas ao administrador ou gestor. No entanto, essa restrição pode ser afastada com a adoção de medidas como segregação clara de funções, independência técnica e transparência nos documentos do fundo.
No caso dos BDRs de ETF, o texto permite que o formador de mercado seja contratado pela instituição estrangeira que emite o ETF. A contratação também pode ser feita por empresas ligadas a essa instituição, o que amplia a flexibilidade na estruturação desses produtos.
Por fim, a CVM afirma que não há impedimentos ao uso da expressão “ETF Global” em materiais de divulgação relacionados a BDRs-ETF. A nomenclatura busca facilitar a compreensão por parte dos investidores, mas seu uso não isenta o emissor do cumprimento integral da regulamentação aplicável.
Com essas diretrizes, a CVM busca alinhar a regulação brasileira às melhores práticas internacionais, promovendo mais clareza e segurança jurídica ao setor.
O artigo CVM detalha regras para ETFs e BDRs em novo ofício foi visto pela primeira vez em BeInCrypto Brasil.